Ao adotar um animal, é importante termos a consciência de que não estamos adquirindo um objeto que podemos deixar de lado na prateleira e apenas observar quando tivermos vontade. Os animais têm necessidades, ansiedades e requerem cuidados, assim como os humanos. Cães que não recebem a devida atenção, por exemplo, podem acabar depressivos. Portanto, se você tem ou pensa em ter um animal de estimação, avalie se você se encaixa nos critérios abaixo.
- Você tem disponibilidade de horários, pelo menos um pouquinho uma vez na semana, para dar a atenção necessária ao seu bichinho? Lembre-se: é normal termos uma vida corrida hoje em dia e os animais costumam adaptar-se a nossa rotina. Essa etapa depende muito mais de você do que de seus horários. Antes de adquirir um animal, certifique-se de que você vai dedicar um pouco de seu tempo a ele.
- Você tem consciência de que animais significam gastos extras que vão além da alimentação, como veterinário, banho, antipulgas e etc.? Para ter um animal, não significa que precisamos ter dinheiro sobrando. Precisamos apenas entender que, eventualmente, ele pode ficar doente e demandas gastos além do previsto. Importante: o Decreto Nº 24.645/34 prevê pena para todo aquele que incorrer em seu artigo 3°, Item V, isto é, "abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária".
- Você entende que animais são seres irracionais e ,assim, farão bagunça, destruirão algum objeto ou se comportarão da forma que você não gostaria? Cães e gatos são como crianças e precisam ser educados. Tenha certeza de que você terá paciência e compreensão para educá-lo da melhor forma possível.
Animal é sinônimo de responsabilidade e requer cuidados. Tenha em mente esses três itens e não deixe de ter um cão ou um gatinho. Lembre-se: um animal pode bagunçar a sua casa, mas nunca o seu coração.
Fontes:
Arca Brasil, Legislação - Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934. Disponível em <http://www.arcabrasil.org.br/leis-maus.php>. Acesso em 12/11/2015.
Fontes:
Arca Brasil, Legislação - Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934. Disponível em <http://www.arcabrasil.org.br/leis-maus.php>. Acesso em 12/11/2015.
Foto:
Arquivo pessoal.

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